Projeto de Lei prevê multa a quem faz trote à Polícia, Bombeiros e Samu
Para tentar inibir a prática comum de passar trotes telefônicos para serviços como a Polícia Militar (190), o Corpo de Bombeiros (193) e o Serviço de Assistência Médica de Urgência (Samu), no 193, o Projeto de Lei 416/16 está tramitando na Assembleia Legislativa.
De iniciativa conjunta do presidente da Casa, Maurão de Carvalho (PMDB), e dos deputados Jesuíno Boabaid (PMN) e Dr. Neidson (PMN), a matéria prevê multa de R$ 1.000,00 para cada trote, duplicando esse valor em caso de reincidência.
“O trote telefônico aos serviços essenciais prejudica a eficiência das operações, causa prejuízos aos cofres públicos, com deslocamentos desnecessários, e prejudica quem realmente precisa ser atendido por algum desses órgãos”, explicou Maurão.
Segundo Boabaid, muitos trotes são realizados por crianças e adolescentes. “Alguns trotes são identificáveis, mas em alguns casos são deslocadas viaturas sem necessidade, deixando de cobrir uma ocorrência real e de salvar vidas”, completou.
Dr. Neidson destacou que legislação semelhante contra o trote já existe em cidades como Goiânia e São Paulo. “A lei tem um caráter educativo, de orientar aos pais sobre o uso do telefone residencial por parte dos filhos. A punição com multa visa inibir essa prática nociva ao trabalho dos serviços essenciais de socorro e de segurança”.
ALE/RO - DECOM - [Eranildo Costa Luna]
Foto: Eliênio Nascimento